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AMLA europeia: o que as empresas brasileiras com operações na UE precisam saber

A AMLA e o Regulamento AML 2024/1624 da UE impactam empresas brasileiras com operações europeias. Compare com o framework Bacen/COAF e prepare-se para 2027.

Equipe CheckFile
Equipe CheckFile·
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A criação da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (AMLA, do inglês Anti-Money Laundering Authority) representa a maior reforma do sistema europeu de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) das últimas décadas. Para empresas brasileiras com subsidiárias, filiais ou relações de correspondência bancária na União Europeia, compreender esse novo quadro regulatório não é opcional — é estratégico.

Este artigo explica o que é a AMLA, como ela se relaciona com o Regulamento (UE) 2024/1624 (AMLR), quais são as datas críticas e como o framework brasileiro do Bacen e do COAF se compara com as novas exigências europeias.


O que é a AMLA e ela se aplica a empresas brasileiras?

A AMLA foi criada pelo Regulamento (UE) 2024/1620, com sede em Frankfurt, no Messeturm. Tornou-se operacional em 1º de julho de 2025 e assumirá a supervisão direta de até 40 entidades financeiras de alto risco na União Europeia a partir de 1º de janeiro de 2028.

A resposta direta é: a AMLA não governa diretamente operações realizadas exclusivamente no Brasil. O país não faz parte da União Europeia e, portanto, não está sujeito ao Regulamento AMLR como jurisdição doméstica.

No entanto, há três situações em que empresas brasileiras precisam prestar atenção:

  1. Subsidiárias e filiais na UE: qualquer entidade jurídica registrada em um Estado-Membro da UE e controlada por um grupo brasileiro está sujeita ao AMLR naquela jurisdição europeia — inclusive às obrigações de KYC, identificação de beneficiário efetivo e reporte de operações suspeitas.

  2. Correspondência bancária com bancos europeus: bancos brasileiros que mantêm relações de correspondência com instituições financeiras europeias devem entender as expectativas da AMLA, pois seus parceiros europeus estarão sujeitos a novos requisitos de due diligence de contrapartes de países terceiros.

  3. Grupos transfronteiriços: conglomerados financeiros com presença tanto no Brasil quanto na UE precisarão alinhar suas políticas internas para evitar conflitos regulatórios e garantir coerência nos processos de KYC e monitoramento de transações.

No plano doméstico brasileiro, o quadro regulatório continua sendo a Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), regulamentada pela Circular Bacen 3.978/2020 para instituições financeiras, com supervisão do Bacen (Banco Central do Brasil) e da COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) como unidade de inteligência financeira.


AMLA vs Bacen/COAF: comparação entre os quadros europeu e brasileiro

A tabela a seguir facilita a compreensão das semelhanças e diferenças entre o novo regime europeu e o quadro brasileiro:

Dimensão UE — AMLA / AMLR Brasil — Bacen / COAF
Autoridade AML AMLA (supervisão direta de entidades de alto risco) Bacen (financeiras), CVM (capitais), SUSEP (seguros)
Unidade de inteligência financeira FIU-Net (rede de UIF europeias) COAF — Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Obrigação de comunicação AMLR, artigos 69–74: STR (Suspicious Transaction Report) RAS — Relatório de Atividade Suspeita ao COAF
Limiar de beneficiário efetivo 25% ou mais (AMLR, artigo 62) 25% ou mais (Circular Bacen 3.978/2020)
Identificação de pessoa física Documento de identidade nacional + verificação eletrônica CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) + documentação complementar
Identificação de pessoa jurídica Registro comercial + estrutura de controle CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) + contrato social
Proteção de dados RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018)
Autoridade de proteção de dados EDPB + autoridades nacionais (ex.: CNIL na França) ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
Limite para pagamentos em espécie €10.000 (verificação obrigatória a partir de €3.000) Não há limite federal uniforme; Bacen define regras por setor
Base normativa principal Regulamento (UE) 2024/1624, diretamente aplicável Lei 9.613/1998 + regulamentações setoriais do Bacen, CVM, SUSEP

Cronograma: datas-chave da AMLA que empresas brasileiras devem acompanhar

Data Evento Relevância para empresas brasileiras
1º jul. 2025 AMLA torna-se operacional em Frankfurt Início do alinhamento estratégico; grupos transfronteiriços devem mapear exposição à UE
10 jul. 2027 AMLR (Reg. UE 2024/1624) aplicável em toda a UE Subsidiárias e filiais brasileiras na UE devem estar em plena conformidade
1º jan. 2028 AMLA assume supervisão direta de até 40 entidades de alto risco Grupos brasileiros com operações europeias de grande porte podem estar no escopo
2028 em diante Expansão gradual do portfólio de supervisão da AMLA Monitoramento contínuo necessário; possível inclusão de novas entidades

O prazo mais crítico para a maioria das empresas brasileiras com operações europeias é 10 de julho de 2027, quando o AMLR passa a ser diretamente aplicável em todos os 27 Estados-Membros da UE sem necessidade de transposição nacional.


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Obrigações do AMLR para operações brasileiras na UE

A partir de 10 de julho de 2027, as subsidiárias e filiais de grupos brasileiros registradas na UE estarão sujeitas ao conjunto completo de obrigações do Regulamento (UE) 2024/1624. As principais exigências incluem:

KYC unificado e due diligence de clientes: o AMLR estabelece um padrão europeu harmonizado de conhecimento do cliente (KYC), eliminando as divergências que existiam entre as legislações nacionais de cada Estado-Membro. Isso inclui obrigações de due diligence simplificada, padrão e reforçada conforme o perfil de risco do cliente.

Beneficiário efetivo a 25%: o limiar de identificação de beneficiário final é de 25% de participação ou controle — idêntico ao exigido pela Circular Bacen 3.978/2020 no Brasil. Essa convergência é relevante para grupos que já mantêm cadastros de beneficiários efetivos nos dois países.

Pagamentos em espécie: fica proibido o recebimento de pagamentos em espécie acima de €10.000 por qualquer entidade obrigada na UE. A verificação de identidade torna-se obrigatória a partir de €3.000 em transações em espécie.

Monitoramento contínuo de transações: as entidades obrigadas devem implementar sistemas de monitoramento contínuo das relações de negócio para identificar padrões atípicos ou suspeitos.

Reporte de operações suspeitas: qualquer transação suspeita deve ser comunicada à FIU (unidade de inteligência financeira) do Estado-Membro competente. No Brasil, o equivalente é o RAS (Relatório de Atividade Suspeita) enviado ao COAF.

"O limiar de beneficiário efetivo de 25% do Regulamento AMLR (UE) 2024/1624 está alinhado com a Circular Bacen 3.978/2020, facilitando a conformidade transfronteiriça para instituições financeiras brasileiras com operações europeias."

Fontes: Regulamento (UE) 2024/1624, artigo 62; Circular Bacen 3.978/2020


Novas entidades obrigadas: criptoativos e além

O AMLR amplia significativamente o escopo das entidades obrigadas na UE em relação às diretivas anteriores. Entre as novidades mais relevantes para empresas brasileiras:

Prestadores de serviços de criptoativos (CASPs): com a entrada em vigor do Regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets), os prestadores de serviços de criptoativos passam a ser entidades obrigadas plenas sob o AMLR. Isso inclui exchanges, custodiantes e emissores de tokens. Empresas cripto brasileiras com operações na UE devem registrar-se como CASP sob MiCA antes de prestar serviços a clientes europeus — caso contrário, operam ilegalmente no mercado europeu.

Plataformas de financiamento coletivo (crowdfunding): plataformas de crowdfunding reguladas pelo Regulamento (UE) 2020/1503 também passam a ter obrigações AML explícitas sob o AMLR.

Agentes esportivos e intermediários: o AMLR inclui pela primeira vez obrigações para agentes esportivos que intermediam transferências de jogadores profissionais — setor de grande relevância para o futebol brasileiro com operações na Europa.

Gestores de ativos e fundos de investimento: fundos de investimento com gestão ou distribuição na UE estão no escopo, o que pode afetar gestoras brasileiras que comercializam produtos a investidores europeus.


Passos práticos para empresas brasileiras com exposição à UE

Se sua empresa brasileira tem operações na União Europeia, recomendamos as seguintes ações prioritárias:

  1. Mapeamento de exposição: identifique todas as entidades jurídicas do grupo registradas em Estados-Membros da UE e classifique-as conforme o tipo de atividade e o perfil de risco AML.

  2. Gap analysis regulatório: compare as políticas internas atuais de PLD/FT com os requisitos do AMLR. Dado que o limiar de beneficiário efetivo de 25% já é o mesmo no Brasil, esse ponto pode ser um ponto de partida favorável.

  3. Atualização de cadastros: garanta que os sistemas de KYC das operações europeias estejam prontos para coletar, verificar e atualizar os dados exigidos pelo AMLR até julho de 2027. A verificação de documentos estrangeiros — passaportes, documentos de identidade de 32 jurisdições diferentes — é um desafio operacional real.

  4. Alinhamento com o LGPD e o RGPD: o tratamento de dados pessoais de clientes europeus exige conformidade simultânea com o RGPD (na UE) e a LGPD (no Brasil). A ANPD e as autoridades europeias têm requisitos distintos sobre retenção, portabilidade e consentimento.

  5. Treinamento de equipes: as equipes de compliance das subsidiárias europeias precisam conhecer tanto o novo AMLR quanto as especificidades locais de cada Estado-Membro.

  6. Revisão de relações de correspondência bancária: bancos brasileiros com parceiros europeus devem atualizar seus questionários de due diligence para refletir as expectativas da AMLA.

Para apoiar a verificação de documentos em múltiplas jurisdições europeias, a plataforma CheckFile suporta mais de 3.200 tipos de documentos em 32 jurisdições, facilitando o processo de KYC para grupos transfronteiriços com operações no Brasil e na UE. Explore também nossas soluções KYC bancário, nossa página de segurança e o guia de conformidade documental para aprofundar o tema.

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Perguntas frequentes

A AMLA regula diretamente empresas no Brasil?

Não. A AMLA é uma autoridade da União Europeia e sua jurisdição se limita ao território dos 27 Estados-Membros. Empresas constituídas e operando exclusivamente no Brasil continuam sujeitas apenas ao quadro doméstico brasileiro — Lei 9.613/1998, Circular Bacen 3.978/2020 e regulamentações setoriais do Bacen, CVM e SUSEP. A AMLA passa a ser relevante para empresas brasileiras somente quando estas mantêm entidades jurídicas, filiais ou operações significativas dentro da UE.

Como o limiar de beneficiário efetivo da AMLR se compara com a Circular Bacen 3.978/2020?

Ambos os regimes adotam o mesmo limiar de 25% de participação direta ou indireta no capital ou nos direitos de voto como critério de identificação do beneficiário efetivo. Essa convergência é uma vantagem operacional importante para grupos brasileiros com operações europeias, pois os cadastros de beneficiários efetivos construídos para atender à Circular Bacen 3.978/2020 já refletem a mesma lógica exigida pelo artigo 62 do AMLR. É recomendável, no entanto, revisar as definições de controle efetivo, que podem apresentar nuances distintas nos dois regimes.

Qual é o equivalente brasileiro do COAF na estrutura europeia?

O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o equivalente brasileiro das Unidades de Inteligência Financeira (FIU) europeias. Na estrutura da UE, cada Estado-Membro possui sua própria FIU — como a Tracfin na França, o BaFin na Alemanha (com função de UIF) ou o CTIF-CFI na Bélgica. A AMLA coordena e supervisiona essas FIUs nacionais, mas não as substitui. O COAF opera sob mandato próprio da Lei 9.613/1998 e recebe as comunicações de operações suspeitas (RAS) de entidades obrigadas no Brasil.

Empresas cripto brasileiras precisam cumprir a AMLA?

Empresas brasileiras que operam exclusivamente no Brasil e para clientes brasileiros não estão sujeitas à AMLA. No entanto, qualquer empresa de criptoativos — brasileira ou não — que deseje prestar serviços a clientes na União Europeia deve registrar-se como CASP (Crypto-Asset Service Provider) sob o Regulamento MiCA e cumprir as obrigações AML do AMLR nessa jurisdição. Operar sem esse registro na UE configura infração regulatória europeia.

Como o CheckFile ajuda na conformidade AML para operações na UE?

O CheckFile oferece verificação automatizada de documentos de identidade para mais de 3.200 tipos de documentos em 32 jurisdições, incluindo documentos emitidos em todos os Estados-Membros da UE. Para grupos brasileiros com subsidiárias europeias, isso significa que o onboarding de clientes na UE pode ser realizado com a mesma plataforma utilizada no Brasil, garantindo consistência nos processos de KYC e reduzindo o risco operacional de conformidade. A plataforma é compatível com as exigências de verificação de identidade do AMLR e com os requisitos de proteção de dados do RGPD e da LGPD.


Aviso regulatório: este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou de compliance. As informações aqui apresentadas refletem o estado da regulamentação na data de publicação (junho de 2026) e estão sujeitas a alterações. Empresas brasileiras com operações na União Europeia devem consultar advogados especializados em direito europeu e em PLD/FT para orientação específica à sua situação.

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