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Prevenção lavagem dinheiro: conformidade entidades

Guia prático de conformidade PLD/FT para entidades obrigadas no Brasil: Lei 9.613/1998, circulares do Bacen, sanções do COAF e calendário 2026-2027.

Equipe CheckFile
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O Brasil possui um dos sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro mais estruturados da América Latina. A Lei 9.613/1998, atualizada pela Lei 12.683/2012, combinada com as circulares do Banco Central do Brasil (Bacen) e as resoluções do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), cria um arcabouço normativo abrangente que impõe obrigações rigorosas às entidades obrigadas. Em 2026, com o avanço da regulamentação de criptoativos e o fortalecimento da supervisão do Bacen, as exigências de conformidade nunca foram tão elevadas. Veja o que muda na prática para a sua organização e o que você precisa fazer.

Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou regulamentar. As referências regulamentares são exatas à data de publicação. Consulte um profissional qualificado para orientação adaptada à sua situação.

PLD/FT no Brasil vs. padrões internacionais — o que difere

O sistema brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) é estruturado de forma descentralizada, com múltiplos reguladores setoriais coordenados pelo COAF. Diferente do modelo europeu da AMLD6 — que criou uma autoridade centralizada (AMLA) em Frankfurt —, o Brasil distribui a supervisão entre Bacen, CVM (Comissão de Valores Mobiliários), SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e outros órgãos setoriais.

A Circular Bacen 3.978/2020 estabelece as regras de PLD/FT para instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, incluindo procedimentos de identificação do cliente, monitoramento de operações e comunicação de atividades suspeitas ao COAF — aplicável a todas as instituições a partir de sua publicação, sem período de transição.

Área Brasil (PLD/FT) Europa (AMLD6/AMLR)
Autoridade central COAF (coordenação) + reguladores setoriais (Bacen, CVM, SUSEP) AMLA em Frankfurt — supervisão direta de 40+ entidades
Lei principal Lei 9.613/1998 + Lei 12.683/2012 Regulamento (UE) 2024/1624 (AMLR) + Diretiva 2024/1640
Escopo de entidades obrigadas Instituições financeiras, seguradoras, bolsas, imobiliárias, joalherias, comerciantes de bens de luxo, exchanges de criptoativos Similar, acrescido de clubes de futebol e plataformas de crowdfunding
Sanções máximas Até R$ 20 milhões ou dobro da operação (COAF) EUR 10 milhões ou 10% do faturamento anual
Registro de beneficiários finais Cadastro Nacional de Beneficiários Finais (RFB) Registros interligados via BRIS
Limite para operações em espécie R$ 50.000 para comunicação ao COAF EUR 10.000 limite na UE

A abordagem brasileira combina legislação federal com normas infralegais dos reguladores setoriais, criando um sistema que exige atenção a múltiplas fontes normativas simultaneamente.

Quem é entidade obrigada no Brasil?

A Lei 9.613/1998, artigo 9º, com as alterações da Lei 12.683/2012, define um amplo conjunto de entidades obrigadas. A Circular Bacen 3.978/2020 detalha as obrigações específicas para o setor financeiro.

Categoria Exemplos Fatores desencadeadores
Instituições financeiras Bancos, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, fintechs Todas as relações com clientes e operações
Seguradoras Seguros de vida, previdência privada, capitalização Apólices com componente de investimento
Prestadores de serviços de criptoativos Exchanges, custódia de ativos virtuais Operações de R$ 10.000 ou mais
Profissionais e empresas não financeiras Advogados, contadores, auditores, consultores tributários Operações imobiliárias, constituição de empresas, administração de trusts
Imobiliárias e corretores Imobiliárias, corretores de imóveis, incorporadoras Operações superiores a R$ 100.000
Comerciantes de bens de luxo Joalherias, antiquários, galerias de arte, concessionárias de veículos Operações em espécie de R$ 50.000 ou mais
Juntas comerciais Juntas Comerciais estaduais Constituição e alteração de empresas
Factoring e securitizadoras Fomento mercantil, securitização de créditos Todas as operações
Administradoras de consórcio Consórcios de bens e imóveis Adesão e contemplação

Obrigações documentais PLD/FT

A Circular Bacen 3.978/2020 e a Resolução CVM 50/2021 estabelecem quatro obrigações documentais fundamentais para as entidades obrigadas brasileiras.

As entidades obrigadas que não adaptarem seus sistemas de verificação enfrentam sanções do COAF de até R$ 20 milhões por infração, além de possibilidade de inabilitação de dirigentes por até dez anos e cassação de autorização para funcionamento pelo Bacen.

1. Identificação e qualificação do cliente (KYC)

As entidades obrigadas devem identificar e qualificar todos os clientes, inclusive beneficiários finais de pessoas jurídicas, utilizando fontes confiáveis e independentes. No Brasil, a consulta ao CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e ao CNPJ via Receita Federal é obrigatória. Para pessoas jurídicas, o quadro societário deve ser desvendado até a identificação das pessoas físicas que detêm, direta ou indiretamente, 25% ou mais do capital social.

2. Verificação de identidade confiável

A verificação de identidade deve utilizar métodos que proporcionem alto grau de confiança. Na prática: autenticação documental automatizada como base, consulta obrigatória a bases de dados oficiais (Receita Federal, Detran, TSE), verificação biométrica para onboarding remoto e monitoramento contínuo da identidade do cliente.

3. Conservação de registros

Todos os registros de identificação e verificação de clientes devem ser conservados por no mínimo cinco anos após o encerramento da relação de negócios, conforme artigo 10 da Lei 9.613/1998. Isso inclui a trilha de auditoria completa do processo de verificação, todos os documentos enviados pelo cliente e os registros de quaisquer discrepâncias identificadas e como foram resolvidas.

4. Comunicação de operações suspeitas

A Lei 9.613/1998 obriga as entidades a comunicar ao COAF, sem dar ciência ao cliente, operações que apresentem indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A comunicação deve ser feita no prazo de 24 horas para operações em espécie acima do limite estabelecido, e em prazo razoável para outras situações suspeitas. As entidades devem manter sistemas capazes de detectar padrões incomuns de transação, transferências para jurisdições de alto risco e atividades de fracionamento.

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Explorar os guias

Calendário de conformidade 2026-2027

Data Marco Quem é afetado
2020 Circular Bacen 3.978/2020 em vigor Instituições financeiras
2023 Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) regulamentado Exchanges e prestadores de serviços de ativos virtuais
2024 Resolução BCB 403/2024 — novas regras para instituições de pagamento Fintechs e IPs
2025 Implementação do Open Finance avançado com exigências PLD/FT Participantes do Open Finance
2026 Atualização das normas PLD/FT do Bacen alinhada ao GAFI Todas as entidades obrigadas
2027 Revisão da avaliação nacional de riscos (ANR) Todos os setores

O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF) avaliou o Brasil em sua última rodada de avaliações mútuas, e o país permanece sob monitoramento para aprimoramento de seu sistema PLD/FT. As recomendações do GAFI orientam diretamente as atualizações regulatórias do Bacen e do COAF.

Sanções por descumprimento

Tipo de sanção Valor máximo / Consequência
Multa administrativa (pessoa jurídica) Até R$ 20 milhões por infração ou dobro do valor da operação
Multa administrativa (pessoa física) Até R$ 20 milhões
Sanção penal por lavagem de dinheiro Reclusão de 3 a 10 anos + multa (Lei 9.613/1998, art. 1º)
Inabilitação de dirigentes Até 10 anos de inabilitação para exercício de cargo
Cassação de autorização Bacen ou CVM podem cassar a autorização de funcionamento
Processo administrativo do COAF Publicação da decisão sancionatória

O Bacen e a CVM têm aplicado sanções crescentes nos últimos anos. O COAF, por sua vez, vem intensificando a troca de informações com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, o que amplia o risco de consequências penais além das administrativas.

Como a automação ajuda a cumprir as obrigações

Cumprir os requisitos de conformidade PLD/FT por meio de processos exclusivamente manuais não é mais viável — o volume de controles, a velocidade de reporte e a profundidade das trilhas de auditoria exigidos pela regulamentação excedem o que as equipes humanas conseguem garantir de forma consistente.

O Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF/GAFI) em suas orientações de 2023 sobre inclusão financeira e PLD destaca que a automação dos controles de conformidade não é apenas uma questão de eficiência — é uma condição para a escalabilidade da abordagem baseada em risco exigida pelo arcabouço PLD/FT.

Trilha de auditoria automática. Cada decisão de validação documental, cada consulta a base de dados e cada avaliação de risco é registrada com carimbo de data/hora.

Controles sistemáticos e verificáveis. A verificação automatizada aplica o mesmo conjunto de controles a cada documento, sempre.

Validação cruzada de documentos. A regulamentação brasileira exige que as entidades obrigadas verifiquem a coerência das informações entre múltiplos documentos e fontes de dados. Consulte nosso artigo KYC para uma análise detalhada.

Alertas em tempo real. A detecção de atividades suspeitas requer monitoramento contínuo, não revisões periódicas em lote.

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Para aprofundar este tema, consulte o nosso guia completo sobre verificação documental.


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FAQ — PLD/FT no Brasil

O que é PLD/FT? PLD/FT é a sigla para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. No Brasil, o arcabouço normativo é composto pela Lei 9.613/1998, atualizada pela Lei 12.683/2012, pelas circulares do Bacen (especialmente a Circular 3.978/2020) e pelas resoluções do COAF.

Quem é entidade obrigada no Brasil? A Lei 9.613/1998, art. 9º, define as entidades obrigadas, incluindo instituições financeiras, seguradoras, corretoras de valores, imobiliárias, joalherias, comerciantes de bens de luxo, exchanges de criptoativos, advogados e contadores em determinadas operações.

Quais são as sanções por descumprimento das obrigações PLD/FT? O COAF pode aplicar multas de até R$ 20 milhões por infração. Além disso, a Lei 9.613/1998 prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos para o crime de lavagem de dinheiro. O Bacen pode cassar a autorização de funcionamento da instituição.

O que é o COAF e como ele afeta meu negócio? O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é a unidade de inteligência financeira do Brasil, vinculado ao Banco Central. Recebe e analisa as comunicações de operações suspeitas das entidades obrigadas e as encaminha às autoridades competentes para investigação.

Próximos passos: inicie sua avaliação de conformidade

A regulamentação PLD/FT no Brasil é dinâmica e as atualizações normativas do Bacen e do COAF são frequentes. A CheckFile disponibiliza validação documental automatizada que gera as trilhas de auditoria, verificações de coerência entre documentos e provas de verificação que a regulamentação brasileira exige. Solicite uma demonstração para avaliar onde seus processos atuais se situam frente aos requisitos vigentes.

Leitura relacionada: Para a dimensão de resiliência operacional da conformidade nos serviços financeiros, consulte nosso guia sobre DORA 2026 e verificação documental. Para uma metodologia detalhada de verificação KYB, leia nosso guia de verificação documental KYB.

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Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou regulatório.

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