Conservacao de documentos: prazos legais por setor em Portugal
Guia das obrigacoes de conservacao documental em Portugal. Prazos legais do Codigo Comercial, Autoridade Tributaria, CNPD e requisitos por setor de atividade.

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As empresas em Portugal devem conservar os documentos fiscais durante 10 anos, conforme o artigo 123.o do Codigo do IRC e o artigo 52.o do Codigo do IVA. Os documentos comerciais seguem o prazo geral de 10 anos do Codigo Comercial. Estas obrigacoes sao verificadas pela Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) e pelo Tribunal de Contas, e o seu incumprimento pode resultar em coimas ate 25.000 EUR e na impossibilidade de deduzir custos fiscais. Este guia detalha os prazos de conservacao aplicaveis em Portugal, organizados por tipo de documento e setor de atividade, incluindo as implicacoes do RGPD e da Lei n.o 58/2019.
Enquadramento legal da conservacao documental em Portugal
Portugal impoe obrigacoes de conservacao documental atraves de varios diplomas legais, cada um aplicavel a categorias especificas de documentos. O empresario deve identificar todos os prazos aplicaveis e respeitar o mais longo.
Legislacao base
O Codigo Comercial, artigo 40.o, estabelece que todo o comerciante e obrigado a arquivar a correspondencia e documentos relativos ao seu comercio. A obrigacao geral de conservacao dos documentos comerciais e de 10 anos.
O Codigo do IRC, artigo 123.o, n.o 4, obriga os sujeitos passivos a conservar em boa ordem, durante 10 anos, os livros, registos contabilisticos e respetivos documentos de suporte. Este prazo conta-se a partir do ultimo dia do exercicio a que respeitem.
O Codigo do IVA, artigo 52.o, determina que os documentos de suporte das operacoes efetuadas devem ser conservados em boa ordem durante 10 anos. Para operacoes relativas a imoveis, o prazo estende-se a 20 anos.
O Codigo Civil fixa o prazo de prescricao ordinario em 20 anos (artigo 309.o), o que e significativamente superior ao prazo de outros paises europeus e afeta a conservacao de documentos contratuais.
Tabela de prazos de conservacao por tipo de documento
| Tipo de documento | Prazo de conservacao | Base legal |
|---|---|---|
| Livros contabilisticos e documentos de suporte | 10 anos | Codigo do IRC, art. 123.o |
| Faturas e documentos fiscais | 10 anos | Codigo do IVA, art. 52.o |
| Documentos relativos a imoveis (IVA) | 20 anos | Codigo do IVA, art. 52.o |
| Correspondencia comercial | 10 anos | Codigo Comercial, art. 40.o |
| Contratos comerciais | 20 anos apos cessacao | Codigo Civil, art. 309.o |
| Recibos de vencimento | 5 anos | Codigo do Trabalho, art. 337.o |
| Registos de seguranca social | 5 anos | Codigo dos Regimes Contributivos |
| Atas de assembleia geral | Vida da sociedade | Codigo das Sociedades Comerciais |
| Relatorios de gestao | 10 anos | CSC, art. 70.o |
| Documentos aduaneiros | 4 anos | Codigo Aduaneiro da Uniao |
| Documentos de precos de transferencia | 10 anos | Portaria 1446-C/2001 |
| Apolices de seguro | 5 anos apos cessacao | Lei do Contrato de Seguro |
Obrigacoes de conservacao por setor de atividade
Para alem dos prazos gerais, cada setor tem regulamentacao especifica que pode alargar ou detalhar as obrigacoes de conservacao.
Setor bancario e financeiro
A Lei n.o 83/2017 (prevencao do branqueamento de capitais) obriga as entidades financeiras a conservar a documentacao de identificacao de clientes durante 7 anos apos o termo da relacao de negocios. Os registos de operacoes devem ser mantidos durante 7 anos apos a sua execucao. O Banco de Portugal verifica o cumprimento destas obrigacoes nas suas acoes de supervisao.
Para empresas que necessitem verificar entidades empresariais clientes, consulte o nosso guia completo de KYB.
Setor da saude
O Regulamento do Arquivo Clinico dos Hospitais estabelece que os processos clinicos devem ser conservados durante um minimo de 5 anos apos a ultima consulta ou internamento. No entanto, a Ordem dos Medicos recomenda a conservacao durante 20 anos para processos cirurgicos e 30 anos para registos de doencas profissionais. Os resultados de analises clinicas e meios complementares de diagnostico conservam-se durante 5 anos.
A legislacao sobre ensaios clinicos (Lei n.o 21/2014) exige a conservacao de toda a documentacao durante 25 anos apos a conclusao do ensaio.
Setor imobiliario
Os agentes imobiliarios (mediadores) sujeitos a obrigacoes de prevencao do branqueamento devem conservar os documentos de identificacao de clientes durante 7 anos (Lei n.o 83/2017). Os certificados energeticos tem validade de 10 anos e devem ser conservados durante esse periodo. As atas de condominios conservam-se sem limite temporal.
Os documentos relativos a IVA sobre operacoes imobiliarias tem o prazo alargado de 20 anos, conforme o artigo 52.o do Codigo do IVA.
Setor da construcao
O Decreto-Lei n.o 67/2003 estabelece garantias de 5 anos para defeitos estruturais em imoveis (10 anos para elementos estruturais desde a revisao de 2021). A documentacao tecnica da obra, incluindo projetos, licencas e autos de rececao, deve ser conservada durante todo o periodo de garantia acrescido do prazo de prescricao (3 anos). Na pratica, recomenda-se conservar a documentacao de obra durante 15 anos.
Setor segurador
As seguradoras devem conservar as apolices e os processos de sinistro durante 5 anos apos o termo do contrato ou a resolucao do sinistro. A Autoridade de Supervisao de Seguros e Fundos de Pensoes (ASF) exige a conservacao dos documentos de identificacao de clientes durante 7 anos no ambito da prevencao do branqueamento.
Arquivo digital e faturacao eletronica
Portugal tem sido pioneiro na Europa em materia de faturacao eletronica. O sistema e-Fatura, gerido pela AT, centraliza toda a informacao de faturacao desde 2013.
Requisitos do arquivo digital
A Portaria n.o 363/2010, alterada pela Portaria n.o 22-A/2012, define os requisitos tecnicos para os programas de faturacao certificados. Os documentos eletronicos devem garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteudo e a legibilidade durante todo o periodo de conservacao.
Os ficheiros SAF-T (PT) devem ser mantidos e estar disponiveis para envio a AT durante 10 anos. O formato SAF-T e obrigatorio para todas as empresas com contabilidade organizada e constitui a base das auditorias eletronicas da AT.
Assinatura eletonica qualificada
O Regulamento eIDAS 2.0 (2024/1183) reforça o quadro juridico dos servicos de confianca na UE. Em Portugal, a GTS (Gabinete Nacional de Seguranca) supervisiona os prestadores de servicos de confianca. Uma assinatura eletronica qualificada confere ao documento digital o mesmo valor probatorio de um documento assinado manuscritamente.
Conservacao documental e protecao de dados
O RGPD e a Lei n.o 58/2019 (que assegura a execucao do RGPD em Portugal) impoe o principio da limitacao da conservacao dos dados pessoais. Este principio deve ser conciliado com as obrigacoes legais de conservacao documental.
Conciliacao entre conservacao legal e minimizacao de dados
Quando uma norma legal obriga a conservacao de documentos contendo dados pessoais, a base juridica do artigo 6.o, n.o 1, alinea c) do RGPD (obrigacao legal) e aplicavel. Os dados podem ser conservados durante o periodo legalmente exigido sem necessidade de consentimento do titular.
A CNPD (Comissao Nacional de Protecao de Dados) tem emitido orientacoes no sentido de que os dados pessoais conservados por obrigacao legal devem estar sujeitos a medidas de seguranca reforacadas e acesso restrito. Findo o prazo legal, os dados devem ser eliminados ou anonimizados de forma irreversivel.
Limitacao de acesso e arquivo intermedio
A CNPD recomenda a separacao entre o arquivo ativo (consulta corrente) e o arquivo intermedio (conservacao por obrigacao legal). Os dados no arquivo intermedio so devem ser acessiveis a pessoas expressamente autorizadas e para finalidades especificas (auditoria, fiscalizacao, litigios). Um recibo de vencimento conservado 5 anos ao abrigo do Codigo do Trabalho nao deve ser acessivel ao departamento comercial.
Consequencias do incumprimento
O incumprimento das obrigacoes de conservacao tem implicacoes em tres dominios principais.
Dominio fiscal
A AT pode recorrer a metodos indiretos de determinacao da materia coletavel quando o contribuinte nao apresenta a documentacao exigida (artigo 87.o da Lei Geral Tributaria). As coimas por falta de conservacao de livros e documentos variam entre 150 e 25.000 EUR (artigo 121.o do RGIT). Em caso de faturacao nao documentada, as coimas podem atingir 50.000 EUR.
Dominio comercial
A destruicao ou ocultacao de documentos contabilisticos por um administrador pode constituir crime de infidelidade (artigo 224.o do Codigo Penal) ou falencia fraudulenta, com pena de prisao ate 5 anos. A impossibilidade de apresentar documentacao contabilistica impede a empresa de fazer prova dos seus direitos em litigios comerciais.
Dominio laboral
A falta de conservacao de documentos laborais impede a empresa de demonstrar o cumprimento das suas obrigacoes perante a Autoridade para as Condicoes do Trabalho (ACT). As coimas por contraordenacoes laborais graves podem atingir 61.200 EUR.
Implementar uma politica de conservacao documental
Uma politica eficaz de conservacao documental transforma obrigacoes legais dispersas num sistema operacional coerente.
Inventario documental. Identificar todos os tipos de documentos produzidos e recebidos pela empresa, classificando-os por departamento e processo.
Matriz de prazos. Atribuir a cada tipo de documento o prazo de conservacao legal aplicavel, indicando a base juridica. Aplicar sempre o prazo mais longo quando varias normas se sobrepoem.
Sistema de arquivo. Implementar um sistema que garanta a integridade, autenticidade e acessibilidade dos documentos durante todo o prazo. Para arquivos digitais, cumprir os requisitos do SAF-T e da Portaria 363/2010.
Automatizacao da destruicao. Programar a eliminacao ou anonimizacao automatica dos documentos no termo do prazo. Para desenhar este tipo de fluxos automatizados, consulte o nosso artigo sobre automatizacao de fluxos de verificacao documental.
Consulte o nosso guia de verificacao de documentos para uma visao completa do ciclo de vida documental.
Como a Checkfile simplifica a gestao da conservacao
A Checkfile automatiza a recolha, verificacao e arquivo de documentos em conformidade com a legislacao portuguesa. A plataforma classifica automaticamente cada documento recebido, aplica os prazos de conservacao correspondentes e gera alertas antes do vencimento.
A integracao via API permite ligar a Checkfile ao seu sistema de gestao documental ou ERP existente. Consulte os nossos precos para encontrar o plano adequado ao seu volume ou solicite uma demonstracao personalizada.
Perguntas frequentes
Durante quanto tempo devem ser conservadas as faturas em Portugal?
As faturas devem ser conservadas durante 10 anos, conforme o artigo 52.o do Codigo do IVA e o artigo 123.o do Codigo do IRC. Para faturas relativas a operacoes sobre imoveis, o prazo alarga-se para 20 anos.
Os ficheiros SAF-T devem ser conservados? Durante quanto tempo?
Sim. Os ficheiros SAF-T (PT) fazem parte da documentacao contabilistica e fiscal e devem ser conservados durante 10 anos, tal como os demais documentos de suporte. A AT pode solicitar o envio dos ficheiros SAF-T no ambito de uma inspecao tributaria a qualquer momento dentro deste prazo.
Qual e o prazo de conservacao dos documentos de prevencao do branqueamento?
As entidades sujeitas a Lei n.o 83/2017 devem conservar os documentos de identificacao de clientes e os registos de operacoes durante 7 anos apos o termo da relacao de negocios ou a execucao da operacao.
Como conciliar a conservacao legal com o RGPD?
A conservacao exigida por lei constitui uma base juridica valida ao abrigo do artigo 6.o, n.o 1, alinea c) do RGPD. Contudo, o acesso aos documentos em arquivo intermedio deve ser restrito, as finalidades de tratamento devem ser limitadas e os dados devem ser eliminados ou anonimizados logo que finde o prazo legal. A CNPD recomenda a separacao fisica ou logica entre o arquivo ativo e o arquivo de conservacao legal.
Existem obrigacoes especiais para documentos digitais?
Sim. Os documentos digitais devem garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteudo e a legibilidade durante todo o periodo de conservacao. Os programas de faturacao devem ser certificados pela AT (Portaria 363/2010). Os documentos assinados com assinatura eletronica qualificada (eIDAS 2.0) tem o mesmo valor probatorio que documentos assinados manuscritamente.