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Certidão de antecedentes criminais falsa: detecção de fraude com IA

Como detectar uma certidão de antecedentes criminais falsa ou alterada por IA em processos seletivos: sinais de alerta, base legal brasileira e protocolo para RH.

Equipe CheckFile
Equipe CheckFile·
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Um candidato que precisa comprovar idoneidade para uma vaga com contato direto com crianças, para um posto em segurança privada ou para uma função financeira regulada tem, às vezes, um incentivo direto para adulterar sua certidão de antecedentes criminais — ou, cada vez mais, para gerar uma versão sintética que oculta uma condenação. No Brasil, essa fraude ganha uma camada extra inexistente em Portugal: em vez de uma única certidão nacional, o candidato pode apresentar uma certidão federal, emitida pela Polícia Federal, uma estadual, emitida pela polícia civil, ou ambas — uma duplicidade que fraudadores exploram. Este artigo explica as duas certidões, quem pode exigi-las, os sinais de falsificação física ou por IA, e o protocolo que RH e empresas de background check podem aplicar.

Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico ou regulatório.

O que é a certidão de antecedentes criminais e onde se pede

No Brasil, ao contrário de Portugal, não existe um único órgão nacional responsável por emitir a certidão de antecedentes criminais. Existem, na prática, duas certidões possíveis. A certidão federal é emitida pela Polícia Federal, com base no Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), e cobre condenações de competência da Justiça Federal. O pedido é gratuito, feito on-line pelo portal gov.br, e sai em PDF com número, data e hora de emissão, retornando "nada consta" quando não há condenação. A validade é de 90 dias a partir da emissão.

A certidão estadual, por sua vez, é emitida pela polícia civil de cada estado — geralmente chamada de atestado de antecedentes criminais estadual — e reflete os registros de competência da Justiça Estadual daquele estado. Cada estado tem seu próprio portal e prazo de validade, o que significa que um candidato que residiu ou cometeu uma infração em outro estado pode apresentar apenas a certidão "limpa" e omitir a outra. Essa é a diferença estrutural mais importante frente ao modelo português, onde uma única certidão da DGAJ cobre todo o território nacional: no Brasil, verificar só uma das duas deixa uma lacuna que muitas fraudes exploram deliberadamente.

Quem pode exigir a certidão — e por que isso importa para o risco de fraude

Diferente de Portugal, onde o artigo 17.º do Código do Trabalho proíbe expressamente a exigência da certidão fora de exceções legais taxativas, o Brasil não tem um dispositivo único nesse sentido. A matéria é construída por jurisprudência do TST e pelos princípios da LGPD (Lei n.º 13.709/2018), que exigem finalidade legítima, necessidade e proporcionalidade no tratamento de dados do candidato.

O TST já condenou empresas por exigir e investigar antecedentes criminais de candidatos sem nexo com a função. A Primeira Turma manteve a condenação de uma empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo por pesquisar antecedentes criminais e restrições de crédito de candidatos sem relação com o cargo, conforme noticiado pelo TST. A lógica segue a Convenção 111 da OIT: exigir a certidão sem nexo com o risco da função é tratado como prática discriminatória.

Setor / função Pode exigir certidão Base legal ou jurisprudencial
Segurança privada (vigilantes) Sim Lei n.º 7.102/1983 e normativas da PF
Contato direto com crianças e adolescentes Sim Jurisprudência do TST e ECA (Lei n.º 8.069/1990)
Cargos públicos via concurso Se previsto no edital Regulamento do concurso
Funções financeiras com idoneidade regulatória Se exigido pelo regulador Normas do Bacen, CVM ou SUSEP
Recrutamento privado, regra geral, sem nexo com risco Não recomendado Jurisprudência do TST e princípio da necessidade (LGPD)
Entrega voluntária pelo candidato Sim LGPD, base legal do consentimento

Essa limitação tem uma consequência prática semelhante à de Portugal: quando a exigência é questionável, o candidato com algo a esconder tende a falsificar outros documentos do dossiê — carteira de trabalho, comprovantes de experiência, diplomas — já que a certidão raramente é pedida fora dos setores de risco. Já nas funções em que ela é exigível, é o próprio documento que vira alvo direto de fraude.

Sinais de alerta: certidão adulterada fisicamente vs. gerada por IA

Uma certidão falsificada sempre revela algum desvio em relação ao original. A tabela distingue os sinais típicos de cada método, pois a forma de verificação muda conforme a origem da fraude.

Sinal de alerta Adulteração física ou de PDF simples Documento gerado ou alterado por IA
Número da certidão Ausente, ilegível ou inexistente na consulta on-line Presente mas inválido, ou copiado de outra certidão
Órgão emissor (federal vs. estadual) Incoerência entre brasão/timbre e o texto do documento Layout que mistura elementos da PF com formatação estadual, ou vice-versa
Tipografia e layout Fontes inconsistentes com o modelo oficial Layout quase idêntico mas com espaçamento irregular em campos-chave
Certificação digital Ausente ou removida na reimpressão Sem cadeia ICP-Brasil válida, ou com metadados fabricados
Conteúdo do registro Rasura visível de uma condenação Texto "nada consta" coerente mas sem correspondência com o número de verificação
Dados pessoais (CPF, nome, filiação) Nome ou CPF alterados manualmente Dados plausíveis mas incoerentes com outros documentos (CPF, RG)
Verificação cruzada Falha imediata ao inserir o número no portal Número inexistente, expirado ou de outra pessoa

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A falsificação da certidão se enquadra no crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940). A falsificação de documento público, no todo ou em parte, ou a alteração de documento público verdadeiro, é punida com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, conforme o texto compilado no Planalto. A pena aumenta um sexto quando o autor é funcionário público que se prevalece do cargo. Soma-se, quando aplicável, o estelionato (artigo 171) por obtenção de vantagem com o documento falso.

Diferente de Portugal, o Brasil não tem um diploma único equivalente à Lei n.º 37/2015 portuguesa. A matéria é tratada por normativas administrativas da Polícia Federal, pela legislação processual penal sobre antecedentes e, quanto à reabilitação, pelo artigo 93 do Código Penal, que restringe o acesso a registros de condenações já cumpridas há tempo suficiente.

Do lado da coleta de dados, a verificação de antecedentes é regida pela LGPD (Lei n.º 13.709/2018). Embora o histórico criminal não conste na lista taxativa de dados sensíveis do artigo 5.º, II, seu tratamento no recrutamento exige base legal específica e observância dos princípios de finalidade, necessidade e não discriminação — sob pena de a coleta ser considerada abusiva, como no precedente do TST citado acima. O empregador deve limitar o tratamento à finalidade declarada e não conservar o documento além do necessário. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é a autoridade competente.

O que perguntam recrutadores e candidatos sobre este documento

Em fóruns e grupos de RH no Brasil, três dúvidas se repetem quando o tema surge em uma contratação. A primeira, entre pequenas empresas: se é legal pedir a certidão "só para ter certeza", mesmo fora das funções que a exigem por lei — a resposta tende a ser não, e insistir nesse pedido expõe a empresa a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, como no precedente do TST. A segunda, típica de candidatos: se uma condenação antiga, já cumprida, aparece sempre na certidão, ou se existe reabilitação que a remove — depende do artigo 93 do Código Penal e dos prazos de reabilitação, variáveis conforme a gravidade da condenação. A terceira: como confirmar que uma certidão recebida por e-mail não foi manipulada, quando a empresa não tem acesso direto ao sistema da PF ou da polícia civil estadual.

A resposta está no próprio desenho do documento oficial: o número da certidão, com data e hora de emissão, permite revalidar a versão atualizada no portal da Polícia Federal durante os 90 dias de validade — desde que alguém se dê ao trabalho de fazê-la.

Impacto para empregadores e empresas de background check

Uma certidão falsa aceita sem verificação não é só um problema de conformidade — tem custo financeiro direto quando se traduz em uma contratação indevida em função sensível. Segundo o PwC Global Economic Crime and Fraud Survey 2022, 46% das organizações reportaram ter sofrido fraude, corrupção ou outro crime econômico nos 24 meses anteriores, tendência estável desde 2018 (PwC). A fraude documental na admissão — diplomas, referências, certidões — é um dos vetores mais comuns para esse tipo de crime, pois ocorre antes de qualquer controle interno estar ativo.

O relatório da ACFE reforça o argumento a favor de controles proativos: segundo o ACFE Report to the Nations 2024, controles ativos reduzem significativamente o tempo e o custo de detecção de fraude ocupacional frente à detecção reativa por denúncia (ACFE). No recrutamento, verificar um documento sensível na admissão custa muito menos do que descobrir, meses depois, que um colaborador em função regulada nunca deveria ter sido contratado.

Protocolo de verificação em 4 passos

A verificação de uma certidão recebida em um processo seletivo ganha em ser sistemática, sobretudo porque o Brasil tem duas fontes de emissão em vez de uma.

  1. Confirmar que a função justifica o pedido e identificar qual certidão é relevante. Confirmar que a vaga se enquadra em uma exceção reconhecida — segurança privada, contato com menores, função financeira regulada — e definir se é preciso a certidão federal, a estadual, ou ambas.
  2. Revalidar o número da certidão no portal oficial correspondente. Para a federal, inserir número, data e hora de emissão em servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico. Para a estadual, repetir o procedimento no portal da polícia civil emissora.
  3. Analisar o arquivo digital recebido. Verificar a certificação ICP-Brasil do PDF, os metadados e sinais de edição ou geração por IA nos campos de texto.
  4. Cruzar os dados com o restante do dossiê. Nome, CPF e demais dados devem ser coerentes com RG, CTPS e outros documentos já validados — a mesma lógica aplicada à detecção de fraude em carteiras de motorista e à fraude de currículo e diploma gerados por IA.

Automatizar a verificação sem substituir o julgamento humano

A verificação manual não escala quando uma empresa de background check ou um departamento de RH processa dezenas de dossiês por semana em setores regulados, ainda mais no Brasil, onde cada candidato pode exigir a checagem de duas certidões distintas. A plataforma CheckFile integra a validação estrutural do documento e a análise de coerência entre campos em uma única verificação, no mesmo fluxo descrito no nosso guia de verificação documental por setor. A cobertura de detecção assenta em uma metodologia que combina OCR, análise de metadados e regras de negócio, com validação cruzada sobre múltiplos campos, em vez de uma única verificação visual.

Nenhum sistema garante a detecção de 100% dos documentos falsificados, e a certidão continua exigindo, sempre que o risco justificar, confirmação direta junto à Polícia Federal ou à polícia civil estadual competente. Uma camada adicional de detecção de sinais de geração por IA está disponível conforme a configuração de cada cliente, como complemento aos controles estruturais já existentes — nunca como substituto da verificação na fonte oficial. Essa arquitetura está descrita na página de segurança e os planos constam da página de preços. Para aprofundar a detecção de documentos gerados por IA e deepfakes em background check, consulte a verificação de documentos gerados por IA e deepfakes como complemento, ou entre em contato com nossa equipe para uma demonstração adaptada ao seu processo de RH.

Perguntas frequentes

Um empregador privado pode pedir a certidão de antecedentes criminais a um candidato no Brasil?

Depende da função. A jurisprudência do TST só reconhece como legítima a exigência quando há nexo direto entre o cargo e o risco — segurança privada, contato regular com menores, funções financeiras reguladas. Fora desses casos, exigir a certidão expõe a empresa a ação civil pública por prática discriminatória, como no precedente em que uma empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo.

Como confirmo que uma certidão de antecedentes criminais recebida por e-mail não é falsa?

Insira o número da certidão, com data e hora de emissão, no portal oficial correspondente: para a federal, em servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico; para a estadual, no portal da polícia civil emissora. Se o número não existir ou retornar dados diferentes, o documento é inválido.

Por que existem duas certidões de antecedentes criminais diferentes no Brasil?

Porque o sistema de segurança pública brasileiro é dividido entre a esfera federal, sob a Polícia Federal, e a esfera estadual, sob a polícia civil de cada estado. A certidão federal cobre registros da Justiça Federal; a estadual, registros da Justiça Estadual daquele estado. Um candidato pode apresentar apenas a certidão "limpa" de uma das duas esferas e omitir a outra, o que torna a checagem cruzada relevante em funções de maior risco.

Que pena arrisca quem falsifica uma certidão de antecedentes criminais no Brasil?

A falsificação de documento público, categoria da certidão emitida pela Polícia Federal ou pela polícia civil estadual, é punida com reclusão de 2 a 6 anos e multa, nos termos do artigo 297 do Código Penal. Quem usa o documento falso para obter vantagem, como a admissão a um posto de trabalho, pode ainda responder por estelionato em concurso com a falsificação.

Vale a pena investir em verificação automatizada se a empresa recebe poucas certidões por ano?

Depende do risco associado a cada admissão não detectada: uma única contratação indevida em função com contato com menores ou em posto financeiro regulado gera exposição legal desproporcional ao volume processado. Nesses setores, mesmo um volume baixo de verificações justifica um protocolo estruturado, mesmo que não plenamente automatizado.

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