Enquadramento regulatório
O Reino Unido possui um dos quadros de combate ao branqueamento de capitais mais maduros do mundo, impulsionado pela City de Londres e um quadro regulatório em constante evolução. Desde o Brexit, o Reino Unido desenvolveu a sua própria via regulatória, mantendo padrões alinhados com as recomendações do GAFI. O quadro baseia-se nas Money Laundering, Terrorist Financing and Transfer of Funds (Information on the Payer) Regulations 2017 (MLR 2017), substancialmente alteradas pelas MLR 2022.
O fundamento penal é constituído pelo Proceeds of Crime Act 2002 (POCA) e pelo Terrorism Act 2000. A Financial Conduct Authority (FCA) é o principal regulador. A National Crime Agency (NCA) alberga a UKFIU, que recebe os Suspicious Activity Reports (SARs).
Quem deve cumprir
- Instituições de crédito: bancos, building societies
- Instituições financeiras: empresas de investimento, seguradoras de vida, gestores de fundos
- Instituições de moeda eletrónica e de pagamento: fintechs
- Prestadores de serviços de criptoativos: registados junto da FCA desde 2020
- Auditores, contabilistas externos e consultores fiscais
- Profissionais jurídicos independentes: solicitors, barristers
- Trust or company service providers (TCSPs), Estate agents, High value dealers
- Casinos e participantes no mercado de arte
Requisitos de diligência devida
Diligência devida padrão (CDD)
Identificação do cliente: nome completo, data de nascimento, morada, National Insurance Number. Documentos aceites: passaporte britânico, driving licence (photocard), Biometric Residence Permit (BRP). Identificação do beneficiário efetivo: mais de 25% de participações, direitos de voto ou controlo efetivo. Verificação via Companies House (registo PSC) e Register of Overseas Entities (ROE). Monitorização contínua.
Diligência devida reforçada (EDD)
- PEPs: a FCA esclareceu que PEPs nacionais apresentam geralmente menor risco (Guidance FG17/6).
- Terceiros países de alto risco, Transações complexas, Correspondência bancária, Novos produtos e tecnologias.
Documentos exigidos
Para pessoas singulares: passaporte, driving licence (photocard), BRP; comprovativo de morada de menos de 3 meses. Para pessoas coletivas: Certificate of Incorporation, Articles of Association, extrato PSC de Companies House, documentos de identidade dos directors. Para trusts: Trust Deed, registo no TRS. Prazo de conservação: 5 anos.
Obrigações de comunicação
SARs à NCA/UKFIU. DAML quando a entidade pretende prosseguir com uma transação suspeita — a NCA tem 7 dias úteis para recusar. Tipping off é crime punível com 5 anos de prisão. Em 2024, a UKFIU recebeu mais de 900.000 SARs.
Sanções por incumprimento
Sanções da FCA: sem limite legal — NatWest foi sancionado com 264,8 milhões de libras (2021). Sanções penais: branqueamento até 14 anos de prisão e coima ilimitada; não comunicação e tipping off até 5 anos; financiamento do terrorismo até 14 anos. O Economic Crime Act 2023 introduziu o crime de "failure to prevent fraud".
Como a CheckFile ajuda
O quadro KYC do Reino Unido é um dos mais exigentes do mundo. A CheckFile oferece uma solução de verificação documental baseada em inteligência artificial perfeitamente adaptada ao mercado britânico. A plataforma verifica documentos de identidade britânicos (passaporte biométrico, photocard driving licence, BRP) e mais de 6.000 tipos internacionais. A IA efetua validação cruzada com dados de Companies House e do Trust Registration Service. A CheckFile gera uma pista de auditoria completa conforme aos requisitos da FCA. O tratamento cumpre o UK GDPR.