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Conformidade de subempreiteiros na construção civil

Guia completo dos documentos obrigatórios para subempreiteiros na construção civil no Brasil: NR-18, registro no CREA/CAU, seguro de acidentes

Equipe CheckFile
Equipe CheckFile·
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O setor da construção civil no Brasil é um dos que mais recorre à subempreitada para execução de obras públicas e privadas. A legislação brasileira impõe um conjunto robusto de exigências documentais para subempreiteiros, envolvendo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Código Civil e a legislação previdenciária. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas superiores a R$ 200.000, embargo da obra e responsabilização solidária do empreiteiro principal.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2025 foram lavrados mais de 12.000 autos de infração no setor da construção civil, dos quais 38% estavam relacionados a deficiências documentais em contratos de subempreitada e irregularidades em segurança do trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego). Este guia apresenta todos os documentos exigidos, as periodicidades de renovação e as soluções para automatizar o controle documental.

CLT e responsabilidade solidária

A CLT, em seu artigo 455, estabelece que o empreiteiro principal responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas do subempreiteiro para com os empregados que executam a obra. Isso significa que, se o subempreiteiro não pagar salários, FGTS ou contribuições previdenciárias, o empreiteiro principal pode ser acionado judicialmente para quitar essas dívidas.

A Súmula 331 do TST reforça esse entendimento e amplia a responsabilidade subsidiária para contratos de prestação de serviços, exigindo que o tomador de serviços fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Código Civil e contrato de empreitada

O Código Civil (Lei 10.406/2002), nos artigos 610 a 626, disciplina o contrato de empreitada. O artigo 613 permite expressamente a subcontratação, salvo disposição contratual em contrário. O empreiteiro principal responde perante o dono da obra pela qualidade dos serviços subcontratados.

Lei de Licitações e obras públicas

Para obras públicas, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) impõe regras específicas sobre subcontratação, incluindo limitações ao percentual do contrato que pode ser subcontratado e a exigência de aprovação prévia pelo órgão contratante. O subempreiteiro deve comprovar habilitação técnica compatível com a parcela da obra que executará.

NR-18: segurança no trabalho em construção

A NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), atualizada em 2020, é a norma central de segurança para o setor. Estabelece obrigações para empreiteiros e subempreiteiros quanto a programas de gerenciamento de riscos, equipamentos de proteção e condições de trabalho no canteiro de obras.

Documentos obrigatórios para subempreiteiros

Documento Entidade emissora Periodicidade de renovação Penalidade por descumprimento
Registro no CREA/CAU CREA ou CAU Anual (anuidade) Exercício ilegal da profissão; multa e embargo
Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND) Receita Federal / INSS Validade de 180 dias Responsabilidade solidária do empreiteiro principal
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) Caixa Econômica Federal Validade de 30 dias Impossibilidade de participar de licitações; responsabilidade solidária
Seguro de acidentes de trabalho (SAT) Seguradora Anual Infração gravíssima; multa de R$ 6.708 a R$ 67.085 por empregado
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) Empresa (conforme NR-1) Revisão contínua, atualização bienal Embargo da obra; multa do MTE
PCMSO — Programa de Controle Médico Médico do Trabalho Anual (relatório analítico) Multa de R$ 1.436 a R$ 4.025 por empregado
CIPA ou designado de segurança Empresa Mandato de 1 ano (CIPA) Multa de R$ 2.396 a R$ 6.708
Comunicação Prévia de Obra Ministério do Trabalho Por obra (antes do início) Multa administrativa; embargo
Cadastro no eSocial Empresa Contínuo (eventos trabalhistas) Multa de R$ 402 a R$ 181.284 por evento
Alvará de funcionamento Prefeitura municipal Anual ou conforme legislação local Interdição; multa municipal

Registro no CREA ou CAU

A empresa de construção civil deve estar registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme a natureza dos serviços prestados. O responsável técnico deve possuir a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para cada obra.

Aspecto crítico: a ART deve cobrir especificamente a atividade executada pelo subempreiteiro. Uma ART emitida para "projeto estrutural" não cobre a "execução de fundações". O empreiteiro principal que subcontrate empresa sem ART adequada pode responder solidariamente por defeitos na obra e acidentes de trabalho.

Certidão Negativa de Débitos (CND) e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

A CND do INSS e o CRF do FGTS são documentos que comprovam a regularidade previdenciária e fundiária do subempreiteiro. Ambos são obtidos por via eletrônica:

A CND tem validade de 180 dias a partir da emissão. O CRF tem validade de 30 dias. O empreiteiro principal deve solicitar documentos atualizados antes da formalização do contrato de subempreitada e renová-los periodicamente durante a execução da obra.

Nota importante: a Lei 8.212/1991, artigo 31, estabelece a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de serviços de construção civil para recolhimento ao INSS. A ausência da CND impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos relativos a Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.

Seguro de acidentes de trabalho

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todas as empresas com empregados registrados pela CLT. A NR-4 do MTE determina o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) conforme o grau de risco e o número de empregados. A construção civil é classificada como grau de risco 3 ou 4, o que exige estrutura mais robusta.

O empreiteiro principal deve verificar que a apólice do subempreiteiro cobre todos os trabalhadores afetados à obra e que o capital segurado é adequado ao número de empregados e à natureza dos riscos.

Segurança e saúde no trabalho na construção civil

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Desde janeiro de 2022, o PGR substituiu o antigo PPRA como documento central de gestão de riscos ocupacionais. Conforme a NR-1, todo empregador deve elaborar e implementar o PGR, que deve conter o inventário de riscos e o plano de ação. Na construção civil, o PGR integra-se ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) exigido pela NR-18 para obras com 20 ou mais trabalhadores.

Comunicação Prévia de Obra

A comunicação prévia de início de obra deve ser encaminhada à Superintendência Regional do Trabalho antes do início dos trabalhos, sempre que se tratar de obra de construção, demolição, reforma ou amparo com área superior a 500 m² ou 20 ou mais trabalhadores. A comunicação deve incluir a identificação de todos os subempreiteiros previstos.

eSocial e obrigações digitais

O eSocial unificou o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Eventos como admissão (S-2200), CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) e monitoramento de saúde (S-2220) devem ser enviados nos prazos regulamentares. O descumprimento gera multas automáticas que podem chegar a R$ 181.284 por evento, além da impossibilidade de obter a CND.

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A verificação manual de documentos de cada subempreiteiro consome recursos significativos, especialmente em construtoras que gerenciam múltiplas obras simultaneamente. Uma construtora com 20 subempreiteiros ativos por obra e 5 obras em andamento enfrenta a gestão de mais de 1.000 documentos com datas de validade e periodicidades distintas.

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Para uma visão completa, consulte nosso guia de verificação documental por setor.

Perguntas frequentes

Um MEI (Microempreendedor Individual) pode atuar como subempreiteiro na construção civil?

O MEI pode prestar serviços de construção civil apenas nas atividades permitidas pelo CNAE do seu registro, e seu faturamento anual está limitado a R$ 81.000. Para obras de maior porte, é necessário registro como ME ou EPP. Independentemente do porte, o MEI subempreiteiro deve possuir alvará de funcionamento, registro no CREA/CAU (quando aplicável) e seguro de acidentes de trabalho se tiver empregados registrados.

Qual é a responsabilidade do dono da obra em relação aos subempreiteiros?

O dono da obra pessoa jurídica responde solidariamente com o empreiteiro principal pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos subempreiteiros, conforme artigo 455 da CLT e a jurisprudência do TST. O dono da obra pessoa física que constrói para uso próprio pode ter responsabilidade atenuada, mas não eliminada, especialmente quanto a contribuições previdenciárias (Lei 8.212/1991, artigo 30, VI).

O que acontece se um subempreiteiro tiver a obra embargada pelo MTE?

O embargo impede a continuidade dos trabalhos até a regularização das condições de segurança. O empreiteiro principal deve interromper imediatamente a subempreitada e comunicar a situação ao dono da obra. A continuação dos trabalhos com um subempreiteiro embargado constitui infração gravíssima e pode resultar no embargo total da obra, além de multas que podem chegar a R$ 201.642 por infração.

Com que frequência devem ser renovados os documentos de conformidade?

O registro no CREA/CAU é renovado anualmente. A CND do INSS tem validade de 180 dias. O CRF do FGTS vale por 30 dias. Os seguros de acidentes de trabalho são renovados anualmente. O PGR deve ser revisado continuamente e atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças no processo de trabalho. Recomenda-se uma auditoria documental completa de cada subempreiteiro a cada trimestre e, obrigatoriamente, antes do início de cada nova obra.


Este artigo fornece informações gerais sobre as obrigações documentais no setor da construção civil no Brasil. Não constitui aconselhamento jurídico. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho e construção civil para adaptar essas recomendações à sua situação concreta. Informações válidas na data de publicação.

Veja também: Guia de verificação por setores | Atestado de vigilância de fornecedores | KYB: guia completo de verificação de entidades empresariais

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