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KYC para prestadores de serviços de pagamento no Brasil: Bacen, COAF e PIX 2026

Guia das obrigações KYC/PLD-FT para prestadores de serviços de pagamento no Brasil: Resolução Bacen 4.753/2019, Circular 3.978/2020, COAF, PIX e LGPD em 2026.

Equipe CheckFile
Equipe CheckFile·
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Os prestadores de serviços de pagamento (PSP) no Brasil operam sob um quadro regulatório de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT) definido pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A Circular Bacen n.º 3.978/2020, a Resolução Bacen n.º 4.753/2019 e a Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) constituem o núcleo normativo. Em 2026, o ecossistema de pagamentos brasileiro é marcado pela expansão do PIX — sistema de pagamentos instantâneos do Bacen — e pela entrada em vigor plena da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n.º 13.709/2018), que impõe requisitos específicos ao tratamento de dados KYC.

Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou regulatório. Consulte um profissional qualificado para a sua situação específica.

Quais PSP estão sujeitos às obrigações KYC no Brasil?

A Resolução Bacen n.º 4.753/2019 define as categorias de PSP autorizados a operar no Brasil:

Categoria de PSP Exemplos Regulador principal
Instituição de pagamento — emissor de moeda eletrônica Carteiras digitais, contas de pagamento Bacen
Instituição de pagamento — emissor de instrumento de pagamento pós-pago Cartões de crédito (não bancários) Bacen
Iniciador de transação de pagamento (ITP) Open Finance, fintechs de pagamento PSD2-like Bacen
Credenciador Redes de adquirência, POS Bacen
Arranjo de pagamento Redes de cartão, sistemas de PIX Bacen
Câmbio eletrônico Plataformas de remessa internacional Bacen + Banco Central

A Circular Bacen n.º 3.978/2020 impõe a todas as instituições financeiras e PSP autorizados a identificar e verificar a identidade dos clientes antes do início da relação de negócio, com base na abordagem proporcional ao risco (risco-baseada). O Bacen reforçou em 2024-2025 a exigência de que os PSP demonstrem efetividade dos seus controles PLD-FT, não apenas a existência formal de procedimentos.

Desde 2021, os Iniciadores de Transação de Pagamento (ITP) — a versão brasileira dos Payment Initiation Service Providers (PISP) europeus — requerem autorização específica do Bacen. Com a expansão do Open Finance, esses prestadores acumularam volume significativo e passaram a receber atenção crescente da fiscalização do Bacen.

Marco regulatório brasileiro: Lei 9.613/1998, Circular 3.978/2020 e LGPD

Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) Esta é a lei-mãe da prevenção à lavagem no Brasil, modificada pela Lei n.º 12.683/2012. Define os crimes de lavagem, os setores obrigados, as obrigações de identificação, registro de operações e comunicação de operações suspeitas ao COAF. Fonte: Lei 9.613/1998, planalto.gov.br

Circular Bacen n.º 3.978/2020 Esta circular regulamenta os procedimentos PLD-FT para as instituições financeiras e PSP autorizados pelo Bacen. Estabelece a obrigatoriedade de um programa formal de PLD-FT com: política de prevenção, avaliação interna de risco, procedimentos de diligência (KYC), monitoração contínua e comunicação ao COAF. Substituiu as Circulares 3.461/2009 e 3.654/2013. Fonte: Circular Bacen 3.978/2020, bcb.gov.br

LGPD (Lei n.º 13.709/2018) A Lei Geral de Proteção de Dados é o equivalente brasileiro ao RGPD europeu. Impõe aos PSP obrigações específicas no tratamento de dados de identificação de clientes coletados no processo KYC: base legal, minimização de dados, direito do titular, relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) para tratamentos de alto risco, e notificação de incidentes à ANPD. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode multar em até 2 % do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Fonte: LGPD, planalto.gov.br

PIX e compliance KYC O PIX, sistema de pagamentos instantâneos do Bacen lançado em novembro de 2020, introduziu novas pressões de conformidade: a velocidade das transações exige que o monitoramento seja em tempo real. Os PSP que participam do PIX como participantes diretos devem manter controles de monitoramento de transações compatíveis com o volume instantâneo das operações.

Para uma visão geral das obrigações KYC/AML, consulte o nosso guia de conformidade AMLD6 para entidades obrigadas.

Obrigações KYC concretas para PSP no Brasil

Diligência devida do cliente: abordagem baseada em risco

A Circular Bacen 3.978/2020 adota explicitamente a abordagem baseada em risco para a diligência devida, em linha com as Recomendações do GAFI. Isso significa que a intensidade das verificações deve ser proporcional ao risco identificado pelo PSP, e não uniforme para todos os clientes.

Para pessoas físicas, o KYC inclui:

  • Nome completo, data e local de nascimento, filiação e nacionalidade
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) — obrigatório para clientes residentes no Brasil
  • Documento de identidade com foto: RG, CNH, Passaporte ou equivalente
  • Endereço residencial e contato
  • Natureza e finalidade da relação de negócio

Para pessoas jurídicas, a identificação abrange:

  • Razão social, CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), endereço e natureza de atividade
  • Identificação dos beneficiários finais (sócios, acionistas com ≥ 25 % de participação) — via Receita Federal e documentação societária
  • Procuradores e administradores com poderes de gestão
  • Ato constitutivo, última alteração e certidão simplificada da Junta Comercial

O Bacen exige que os PSP mantenham evidências documentais das verificações realizadas para fins de auditoria.

Clientes de alto risco: diligência reforçada

A Circular 3.978/2020 e as Resoluções do COAF identificam situações de risco elevado que exigem procedimentos reforçados:

Situação de risco Medidas adicionais exigidas
Pessoa Politicamente Exposta (PPE) Identificação da fonte de renda e patrimônio; aprovação da alta administração
Jurisdições de alto risco (listas GAFI) Due diligence aprofundada; monitoramento mais frequente
Operações em espécie ≥ R$ 10.000 Registro obrigatório e comunicação ao COAF se suspeita
Remessas internacionais Verificação da origem dos fundos; conformidade cambial Bacen
Produtos de alto risco (PIX sem limite, carteiras abertas) Monitoramento de transações em tempo real

As PPE no Brasil incluem: presidente e vice-presidente da República, ministros, governadores, prefeitos de capitais, senadores, deputados federais e estaduais, magistrados do STF, STJ e TRFs, militares de alta patente e diplomatas, além de seus familiares e colaboradores próximos.

Monitoramento contínuo de operações

Os PSP devem monitorar continuamente as transações dos seus clientes conforme exigido pela Circular 3.978/2020 e pelas regras do PIX:

Medida Frequência mínima Evento desencadeador
Monitoramento de transações Contínuo (tempo real para PIX) Padrões atípicos, volumes elevados
Atualização do cadastro KYC Conforme perfil de risco Renovação de documentos, mudança de atividade
Screening de listas de sanções Diário Atualizações de listas OFAC, ONU, COAF
Revisão de PPE Contínua Eleições, nomeações, exonerações
Comunicação ao COAF (RAS) Ao detectar suspeita Operação atípica ou sem justificativa aparente

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Limiares regulatórios para PSP no Brasil

Tipo de operação Registro obrigatório Comunicação ao COAF
Operação em espécie ≥ R$ 2.000 ≥ R$ 10.000 (ou suspeita)
PIX / Transferência eletrônica Todas (registro) Se suspeita detectada
Câmbio de moeda estrangeira Todas as operações Se suspeita detectada
Cartão pré-pago internacional ≥ R$ 10.000/mês Conforme análise de risco

O transporte físico de moeda acima de R$ 10.000 requer declaração à Receita Federal do Brasil.

Comunicações ao COAF: obrigações de reporte

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é a unidade de inteligência financeira do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda. Recebe, examina e dissemina informações sobre operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Os PSP têm as seguintes obrigações de reporte:

  • Comunicação Automática de Operações (CAO): registro mensal das operações que atingem os limiares fixados pelo COAF (independentemente de suspeita)
  • Comunicação de Operações Suspeitas (RAS): reporte imediato ao COAF quando o PSP identifica operações suspeitas
  • Prazo: as comunicações devem ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte ao de referência (CAO) ou até 24 horas da identificação da suspeita (RAS urgente)
  • Confidencialidade: é proibido informar o cliente sobre a comunicação realizada ao COAF

Fonte: COAF, normas e obrigações dos setores obrigados

Sanções do Bacen: consequências do descumprimento

O Bacen dispõe de poderes sancionatórios previstos na Lei n.º 4.595/1964 e na Lei n.º 9.613/1998:

  • Multas administrativas: até R$ 20 milhões por infração ou até o dobro do valor da operação irregular
  • Inabilitação temporária ou permanente de administradores
  • Cancelamento da autorização de funcionamento do PSP
  • Responsabilidade criminal dos gestores em caso de conivência com lavagem de dinheiro

O Bacen tem reforçado nos últimos anos a supervisão baseada em risco dos PSP, com atenção especial à efetividade do monitoramento de transações e à atualização cadastral dos clientes.

Automatizar o KYC com CheckFile no contexto brasileiro

A verificação automatizada de documentos é essencial para PSP brasileiros que gerem volumes elevados de integração de clientes. CheckFile oferece:

  • Verificação de CPF, RG, CNH e Passaporte brasileiro com tecnologia OCR e análise de metadados
  • Detecção de documentos adulterados ou gerados por IA
  • Integração com fluxos de validação de CNPJ via Receita Federal
  • Arquivo conforme das evidências de verificação para auditorias do Bacen (mínimo 5 anos)
  • Tratamento de dados em conformidade com a LGPD, com registros de consentimento e base legal

Para complementar a sua abordagem baseada no risco na segmentação de clientes PLD-FT, CheckFile atribui indicadores de risco adaptados ao contexto regulatório brasileiro. Consulte o nosso guia de preços para opções de acesso à API.

Perguntas frequentes

Um PSP com autorização do Bacen é automaticamente obrigado ao PLD-FT?

Sim. Toda instituição autorizada pelo Bacen a operar como prestador de serviços de pagamento está sujeita às obrigações de PLD-FT da Circular 3.978/2020. Não há isenção por porte ou volume de transações — a obrigação existe desde a obtenção da autorização.

Como o PIX afeta as obrigações de monitoramento dos PSP?

O PIX exige monitoramento em tempo real das transações. Os PSP participantes diretos do PIX devem manter sistemas capazes de identificar padrões suspeitos antes ou imediatamente após a execução da transferência. O Bacen pode solicitar relatórios de monitoramento a qualquer tempo.

O que é o Relatório de Avaliação de Risco Institucional (RARI) exigido pela Circular 3.978?

O RARI é uma avaliação formal e documentada que o PSP deve realizar para identificar e mensurar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo associados ao seu modelo de negócio, produtos, clientes e geografias. Deve ser revisado anualmente ou quando houver mudanças significativas no perfil de risco da instituição.

LGPD e KYC: como conciliar a coleta de dados com os direitos do titular?

O PSP deve garantir base legal adequada para o tratamento de dados KYC (geralmente a obrigação legal — art. 7.º, II, LGPD). O titular tem direito de acesso, correção e exclusão dos seus dados, mas o PSP pode negar a exclusão se os dados forem necessários para cumprimento de obrigação legal (como a retenção por 5 anos exigida pelo Bacen).

Quais documentos são aceitos para identificação de clientes estrangeiros no Brasil?

Para pessoas físicas estrangeiras: passaporte, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório). Para pessoas jurídicas estrangeiras: documentos equivalentes ao Contrato Social, com tradução juramentada se em língua estrangeira, e comprovação de representação legal no Brasil.

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