Multas de conformidade por setor: sanções
Panorama das multas de conformidade no Brasil: sanções do Bacen, ANPD, CVM e COAF por setor. Montantes reais, tendências 2026 e medidas de prevenção.

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O COAF aplicou sanções recordes nos últimos anos, com multas que podem chegar a R$ 20 milhões ou ao dobro do benefício econômico da operação. O Banco Central do Brasil (Bacen) reforçou a supervisão das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, com penalidades severas para instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) iniciou sua atuação sancionatória sob a LGPD. Este artigo detalha os montantes reais aplicados por setor, os reguladores envolvidos e as tendências que moldam o panorama sancionatório brasileiro.
Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou regulatório.
Reguladores brasileiros e suas competências
O arcabouço regulatório brasileiro distribui a fiscalização do cumprimento normativo entre vários órgãos, cada um com jurisdição e poderes sancionatórios próprios. Compreender essa estrutura é o ponto de partida para uma gestão eficaz do risco de conformidade.
O Bacen supervisiona as instituições financeiras, instituições de pagamento, fintechs e prestadores de serviços de ativos virtuais. A ANPD é responsável pela aplicação da LGPD. A CVM regula os mercados de valores mobiliários e os intermediários financeiros.
| Regulador | Setores supervisionados | Sanção máxima | Base legal |
|---|---|---|---|
| Bacen | Bancos, fintechs, instituições de pagamento, VASPs | Até R$ 250 milhões ou 2% da receita bruta | Lei 13.506/2017 |
| COAF | Todas as entidades obrigadas (PLD/FT) | R$ 20 milhões ou dobro da operação | Lei 9.613/1998 |
| ANPD | Todos os setores (dados pessoais) | R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento | LGPD (Lei 13.709/2018) |
| CVM | Mercado de capitais, gestão de ativos, intermediários financeiros | Até R$ 50 milhões | Lei 6.385/1976 |
| SUSEP | Seguros, previdência complementar, capitalização | Até R$ 10 milhões (infrações muito graves) | Decreto-Lei 73/1966 e legislação complementar |
| Receita Federal | Obrigações tributárias e cadastrais (CNPJ, CPF) | Multas proporcionais ao tributo ou obrigação | CTN e legislação tributária |
O Bacen publicou normativos que reforçam as exigências de reporte periódico em matéria de PLD/FT, estabelecendo requisitos detalhados para as instituições supervisionadas. A Circular Bacen 3.978/2020 consolidou as regras de PLD/FT para o sistema financeiro nacional.
Setor bancário: o foco do Bacen
O setor bancário é o principal alvo da supervisão em matéria de PLD/FT no Brasil. O Bacen tem intensificado suas ações de fiscalização, com ênfase nas deficiências dos sistemas de controle interno e na identificação dos beneficiários finais.
As infrações mais frequentemente sancionadas incluem a falta de procedimentos adequados de diligência sobre o cliente, lacunas no monitoramento de transações e atrasos na comunicação de operações suspeitas ao COAF.
| Tipo de infração | Multa típica | Setor afetado |
|---|---|---|
| Falhas na diligência sobre o cliente | R$ 500 mil - R$ 5 milhões | Bancário |
| Deficiências no monitoramento de transações | R$ 1 milhão - R$ 10 milhões | Bancário, pagamentos |
| Ausência de comunicação de operações suspeitas | R$ 250 mil - R$ 2,5 milhões | Todos os setores obrigados |
| Falta de identificação do beneficiário final | R$ 500 mil - R$ 5 milhões | Bancário, imobiliário |
| VASPs sem autorização do Bacen | Até R$ 20 milhões | Cripto |
Para os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs), a situação é particularmente exigente. A falta de autorização junto ao Bacen antes do início da atividade é punível com multas severas, podendo incluir a proibição do exercício da atividade. Essa exigência alinha-se com o Marco Legal das Criptomoedas (Lei 14.478/2022), que incluiu os VASPs como entidades obrigadas no sistema PLD/FT brasileiro.
Sanções LGPD: a ANPD em consolidação
A ANPD iniciou sua atuação sancionatória de forma progressiva, começando com advertências e multas simples. Com a transformação da ANPD em autarquia de natureza especial e o aumento de seus recursos, a aplicação de sanções tende a se intensificar significativamente.
A LGPD prevê sanções que podem chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. A ANPD já aplicou suas primeiras sanções e sinalizou uma atuação mais ativa a partir de 2025-2026.
| Setor | Faixa típica de multas ANPD | Infrações mais comuns |
|---|---|---|
| Saúde | R$ 10 mil - R$ 500 mil | Acesso indevido a dados clínicos |
| Telecomunicações | R$ 50 mil - R$ 1 milhão | Comunicações comerciais não solicitadas, vazamento de dados |
| Serviços financeiros | R$ 100 mil - R$ 5 milhões | Tratamento ilícito de dados de clientes |
| Setor público | Advertência - R$ 200 mil | Publicação indevida de dados pessoais |
| Comércio / Varejo | R$ 10 mil - R$ 300 mil | Retenção excessiva de dados, cookies sem consentimento |
A particularidade brasileira está no fato de que a ANPD ainda está consolidando sua jurisprudência administrativa. Contudo, a tendência de alinhamento com as práticas internacionais é clara, especialmente considerando a crescente cooperação com autoridades de proteção de dados de outros países.
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Explorar os guiasSetor imobiliário: obrigações crescentes
O setor imobiliário brasileiro está sujeito a obrigações de PLD/FT nos termos da Lei 9.613/1998. Incorporadoras, imobiliárias e corretores de imóveis são entidades obrigadas, devendo aplicar medidas de diligência sobre os clientes em transações acima de R$ 100.000 ou sempre que existam indícios de atividade suspeita.
A dinâmica do mercado imobiliário brasileiro, com investimento estrangeiro significativo e a recorrência de operações de lavagem via aquisição de imóveis, torna esse setor particularmente exposto a riscos de branqueamento. O COAF e o COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) compartilham a supervisão, com o COFECI responsável pela fiscalização dos corretores de imóveis.
A verificação documental rigorosa na fase de onboarding do cliente reduz significativamente a exposição a sanções nesse setor.
Mercado de capitais: a CVM em ação
A CVM supervisiona os mercados de valores mobiliários e os intermediários financeiros, com poder para aplicar multas e sanções acessórias por infrações à Lei 6.385/1976 e à legislação conexa.
As sanções da CVM incidem sobre a manipulação de mercado, o uso de informação privilegiada, as deficiências na governança corporativa e o descumprimento das obrigações de informação. Os montantes variam significativamente em função da gravidade da infração e do impacto no mercado — podendo chegar a R$ 50 milhões.
A CVM também tem competências em matéria de PLD/FT para os intermediários financeiros sob sua supervisão, podendo sancionar falhas na diligência sobre clientes, no monitoramento de transações e na comunicação de operações suspeitas ao COAF.
Tendências 2025-2026: o que esperar
O panorama sancionatório brasileiro está em evolução por três razões. Primeiro, a regulamentação completa do Marco Legal das Criptomoedas pelo Bacen amplia o perímetro das entidades obrigadas e cria novas categorias de infrações para os VASPs.
Segundo, a ANPD está reforçando sua capacidade operacional e consolidando sua jurisprudência. O compromisso público de intensificar a atuação sancionatória indica uma trajetória ascendente nos montantes aplicados sob a LGPD.
Terceiro, o Bacen está expandindo sua supervisão aos prestadores de serviços de ativos virtuais, com requisitos de autorização e conformidade entrando em pleno vigor. As entidades não autorizadas enfrentam multas severas e a proibição de exercer a atividade.
Adicionalmente, a integração do sistema PIX e do Open Banking Brasil com os controles PLD/FT cria novos pontos de monitoramento e, consequentemente, novas fontes de infrações detectáveis pelos reguladores.
Para as empresas que operam no Brasil, investir em conformidade PLD/FT e em processos robustos de verificação documental é a estratégia mais eficaz para evitar sanções.
Para uma visão completa, consulte nosso guia dados fraude documental.
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Para aprofundar este tema, consulte o nosso guia completo sobre verificação documental.
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Perguntas frequentes
Qual é a multa máxima que o Bacen pode aplicar por falhas PLD/FT?
O Bacen pode aplicar multas de até R$ 250 milhões ou 2% da receita bruta da instituição, conforme a Lei 13.506/2017. O COAF pode aplicar multas de até R$ 20 milhões ou o dobro do valor da operação. Essas multas podem ser acompanhadas de sanções acessórias como a inabilitação para o exercício de cargos de administração e a publicação da decisão sancionatória.
A ANPD aplica multas menores que as de outros países?
Até o momento, sim. A ANPD iniciou sua atuação sancionatória de forma gradual, privilegiando advertências e multas mais baixas. Contudo, a LGPD prevê multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento, e a tendência é de aumento progressivo à medida que a autoridade consolida sua jurisprudência.
Que setores enfrentam maior risco de sanção em 2026?
Os setores com maior risco são os serviços financeiros (incluindo fintechs e VASPs), o imobiliário (pela intensificação da supervisão PLD/FT) e a saúde (pela sensibilidade dos dados tratados no contexto da LGPD).
Como as PMEs podem reduzir o risco de sanção?
As PMEs devem implementar procedimentos documentados de diligência sobre clientes, manter registros atualizados, treinar seus colaboradores e adotar ferramentas de verificação documental automatizada. A proporcionalidade é aplicada no cálculo da multa, mas não isenta do cumprimento das obrigações.
Onde posso consultar as sanções aplicadas pelos reguladores brasileiros?
O Bacen publica suas decisões sancionatórias em seu portal. A ANPD disponibiliza informações sobre processos administrativos em seu site. A CVM publica suas decisões na seção de sanções de seu website. O COAF publica relatórios anuais de atividades em seu portal.
Para aprofundar o conhecimento sobre os padrões de fraude documental que motivam essas sanções, consulte o nosso guia de dados sobre fraude. Você pode também explorar o nosso guia de conformidade PLD/FT e as obrigações do Marco Legal das Criptomoedas para entidades obrigadas. Saiba como o CheckFile.ai apoia os processos de conformidade, ou visite a nossa página de preços.
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