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ConformidadeAMLD6

6.ª Diretiva Antibranqueamento de Capitais

A AMLD6 (6th Anti-Money Laundering Directive) é a sexta diretiva europeia de combate ao branqueamento de capitais, adotada em 2018. Harmoniza a definição das infrações de branqueamento no conjunto da União Europeia e reforça as sanções penais aplicáveis.

A AMLD6 (Diretiva UE 2018/1673) distingue-se das diretivas anteriores pelo seu enfoque na harmonização penal. Estabelece uma lista de 22 infrações subjacentes ao branqueamento de capitais que todos os Estados-membros devem criminalizar, incluindo a fraude fiscal, o cibercrime e as infrações ambientais. Esta harmonização visa eliminar as disparidades entre as legislações nacionais que permitiam aos criminosos explorar as jurisdições mais permissivas.

Entre as principais inovações da AMLD6 destaca-se a extensão da responsabilidade penal às pessoas coletivas, o que significa que as próprias empresas podem ser processadas e sancionadas por infrações de branqueamento. A diretiva reforça também as penas mínimas de prisão (pelo menos 4 anos) e introduz o conceito de «autobranqueamento», criminalizando o branqueamento dos produtos das próprias infrações.

Para as entidades obrigadas, a AMLD6 reforça a importância de um dispositivo de conformidade robusto. A possibilidade de sanções penais diretas contra as pessoas coletivas torna imperativa a implementação de procedimentos de verificação rigorosos. A CheckFile.ai ajuda as empresas a cumprir estes requisitos ao automatizar a verificação documental, elo essencial do sistema de prevenção do branqueamento.

Regulações

Diretiva UE 2018/1673FATF 40 Recommendations

Exemplos concretos

  • 1.Um Estado-membro da UE transpõe a AMLD6 para o direito nacional, alargando a lista de infrações subjacentes ao branqueamento para incluir o cibercrime.
  • 2.Uma empresa é processada penalmente como pessoa coletiva por falta de diligência que facilitou o branqueamento de fundos, nos termos da AMLD6.
  • 3.Um responsável de conformidade atualiza os procedimentos internos da sua instituição para incorporar as 22 categorias de infrações subjacentes definidas pela AMLD6.

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