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Fraude

Fraude de identidade

A fraude de identidade é a utilização deliberada da identidade de outra pessoa, ou a criação de uma identidade fictícia, com o objetivo de cometer atos fraudulentos. Pode envolver roubo de identidade, usurpação de identidade ou fabricação de identidades sintéticas.

A fraude de identidade constitui uma das ameaças mais disseminadas e onerosas no setor financeiro. Manifesta-se de várias formas: o roubo de identidade (utilização dos dados pessoais de uma vítima sem o seu conhecimento), a usurpação de identidade (fazer-se passar por outra pessoa utilizando os seus documentos) e a criação de identidades sintéticas (combinação de dados reais e fictícios para criar uma identidade que não existe).

Os impactos da fraude de identidade são consideráveis: abertura de contas fraudulentas, contratação de créditos em nome da vítima, branqueamento de capitais, fraude fiscal e evasão de sanções. Para as empresas, resulta em perdas financeiras diretas, sanções regulatórias e danos reputacionais. Para as vítimas, pode causar prejuízos financeiros e psicológicos duradouros.

O combate à fraude de identidade assenta numa abordagem multicamada: verificação documental (autenticação do documento), verificação biométrica (reconhecimento facial e deteção de vivacidade), verificação de dados (coerência com bases de dados oficiais) e monitorização contínua (deteção de anomalias comportamentais após o estabelecimento da relação).

Regulações

AMLD6GDPRCódigo Penal português (art. 261)

Exemplos concretos

  • 1.Um fraudador utiliza os dados pessoais roubados de uma vítima (nome, data de nascimento, número de contribuinte) para abrir uma conta bancária online e contratar um crédito ao consumo em seu nome.
  • 2.Uma rede criminosa fabrica identidades sintéticas combinando números de contribuinte reais com nomes fictícios, utilizando-os para obter cartões de crédito que nunca pretendem reembolsar.
  • 3.Um indivíduo apresenta-se num cartório notarial com o passaporte roubado de um terceiro para tentar vender um imóvel pertencente à vítima. A verificação biométrica por reconhecimento facial deteta a impostura.

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